ESCOLA BÁSICA PROFESSORA MARIA ROSA HELENO SCHULTE
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
Dispõe sobre as Regras de Convivência
na Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte e dá outras providências.
1. DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
1.1 Ao tocar o sino e após o recreio,
os alunos deverão formar filas no pátio e em dias de chuva na porta da sua sala;
1.2 Respeitar os profissionais da
escola entendendo que a função de todos é igualmente importante;
1.3 Respeitar os colegas da mesma
maneira que você gostaria de ser respeitado;
1.4 Cuidar do material didático, não
danificando livros, cadernos ou quaisquer materiais da escola;
1.5 Respeitar os horários de início
das aulas e as atividades extraclasse;
1.6 Assumir postura adequada durante
as atividades cívicas, apresentações, entradas, momentos de avisos em geral;
1.7 Manter o diálogo, evitando
agressões de qualquer natureza no ambiente escolar e nas suas proximidades. Não
usar de violência física e, ou verbal (brigas, palavrões, apelidos);
1.8 Preservar o patrimônio público
como um bem de toda comunidade, sendo sujeito a cobrança pelos danos causados.
1.9 Manter o ambiente escolar limpo
(salas de aula, banheiros, refeitório e pátio);
1.10 É proibido o uso de celulares;
mp3, mp4, iphone e similares, dentro da sala de aula e dentro da escola,
conforme prevê a Lei nº 14 363/2008 e a Instrução Normativa 04 de 19/11/2014. A
escola não se responsabilizará por perdas, danos ou furtos de celulares, MP3 ou
bicicletas.
1.11 É proibido o uso de boné, capuz,
gorro e afins dentro da sala de aula. Caso seja utilizado, o mesmo será
confiscado e será entregue apenas para os pais ou responsáveis.
1.12 Fica proibido mexer ou violar o
material dos outros sem autorização (esconder, derrubar, jogar pela janela...).
1.13 Cumprir com as obrigações
estabelecidas em sala de aula pelo professor;
1.14 Ao faltar às aulas, procurar os
professores para recuperar as atividades, justificando sua falta mediante
atestado médico ou contato dos pais com a escola através da agenda; as
avaliações só poderão ser realizadas após a data marcada, mediante atestado
médico ou contato dos pais com a escola;
1.15 Expressar as opiniões com
responsabilidade;
1.16 Uso do uniforme escolar é
obrigatório, ficando vetado o uso de roupas impróprias para o ambiente, como
shorts e blusas decotadas, por exemplo;
1.17 Manter a higiene corporal,
trazer uma toalha de rosto e uma garrafa de água diariamente;
1.18 Evitar desperdício da merenda
escolar;
1.19 A saída da sala de aula somente
será permitida com uso do crachá de identificação;
1.20. Fica proibido o consumo de
balas, chicletes, guloseimas ou qualquer outro tipo de alimento na sala de
aula. Somente será permitido o consumo de água na sala de aula;
1.21. A escola entrará em contato com
a família quando o aluno completar 03 faltas injustificadas, consecutivas ou
não, para esclarecimentos. Ao completar 07 faltas injustificadas, consecutivas
ou não, a escola encaminhará ao Conselho Tutelar;
1.22. As atividades não entregues na
data marcada terão um menor valor (8,0), caso não seja entregue, as
providências serão tomadas pela escola.
2.
DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras de
convivência acarretará nas seguintes penalidades, conforme a gravidade e, ou a
reincidência das infrações:
2.1 Advertência verbal, com registro
da ocorrência;
2.2 Advertência com registro na
agenda para informar aos pais ou responsáveis;
2.3 No terceiro registro de
advertência, será solicitada a presença dos pais ou responsáveis na escola;
2.4 Encaminhamento das ocorrências ao
Conselho Tutelar;