segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Regras de Convivência da Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte

ESCOLA BÁSICA PROFESSORA MARIA ROSA HELENO SCHULTE

REGRAS DE CONVIVÊNCIA

Dispõe sobre as Regras de Convivência na Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte e dá outras providências.


1. DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
1.1 Ao tocar o sino e após o recreio, os alunos deverão formar filas no pátio e em dias de chuva na porta da sua sala;
1.2 Respeitar os profissionais da escola entendendo que a função de todos é igualmente importante;
1.3 Respeitar os colegas da mesma maneira que você gostaria de ser respeitado;
1.4 Cuidar do material didático, não danificando livros, cadernos ou quaisquer materiais da escola;
1.5 Respeitar os horários de início das aulas e as atividades extraclasse;
1.6 Assumir postura adequada durante as atividades cívicas, apresentações, entradas, momentos de avisos em geral;
1.7 Manter o diálogo, evitando agressões de qualquer natureza no ambiente escolar e nas suas proximidades. Não usar de violência física e, ou verbal (brigas, palavrões, apelidos);
1.8 Preservar o patrimônio público como um bem de toda comunidade, sendo sujeito a cobrança pelos danos causados.
1.9 Manter o ambiente escolar limpo (salas de aula, banheiros, refeitório e pátio);
1.10 É proibido o uso de celulares; mp3, mp4, iphone e similares, dentro da sala de aula e dentro da escola, conforme prevê a Lei nº 14 363/2008 e a Instrução Normativa 04 de 19/11/2014. A escola não se responsabilizará por perdas, danos ou furtos de celulares, MP3 ou bicicletas.
1.11 É proibido o uso de boné, capuz, gorro e afins dentro da sala de aula. Caso seja utilizado, o mesmo será confiscado e será entregue apenas para os pais ou responsáveis.
1.12 Fica proibido mexer ou violar o material dos outros sem autorização (esconder, derrubar, jogar pela janela...).
1.13 Cumprir com as obrigações estabelecidas em sala de aula pelo professor;
1.14 Ao faltar às aulas, procurar os professores para recuperar as atividades, justificando sua falta mediante atestado médico ou contato dos pais com a escola através da agenda; as avaliações só poderão ser realizadas após a data marcada, mediante atestado médico ou contato dos pais com a escola;
1.15 Expressar as opiniões com responsabilidade;
1.16 Uso do uniforme escolar é obrigatório, ficando vetado o uso de roupas impróprias para o ambiente, como shorts e blusas decotadas, por exemplo;
1.17 Manter a higiene corporal, trazer uma toalha de rosto e uma garrafa de água diariamente;
1.18 Evitar desperdício da merenda escolar;
1.19 A saída da sala de aula somente será permitida com uso do crachá de identificação;
1.20. Fica proibido o consumo de balas, chicletes, guloseimas ou qualquer outro tipo de alimento na sala de aula. Somente será permitido o consumo de água na sala de aula;
1.21. A escola entrará em contato com a família quando o aluno completar 03 faltas injustificadas, consecutivas ou não, para esclarecimentos. Ao completar 07 faltas injustificadas, consecutivas ou não, a escola encaminhará ao Conselho Tutelar;
1.22. As atividades não entregues na data marcada terão um menor valor (8,0), caso não seja entregue, as providências serão tomadas pela escola.

2.  DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras de convivência acarretará nas seguintes penalidades, conforme a gravidade e, ou a reincidência das infrações:
2.1 Advertência verbal, com registro da ocorrência;
2.2 Advertência com registro na agenda para informar aos pais ou responsáveis;
2.3 No terceiro registro de advertência, será solicitada a presença dos pais ou responsáveis na escola;
2.4 Encaminhamento das ocorrências ao Conselho Tutelar;
2.5 A participação dos alunos em jogos e atividades extraclasse dependerá do cumprimento das regras de convivência desta unidade escolar.