sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Regras de Convivência da Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte
ESCOLA BÁSICA PROFESSORA MARIA ROSA HELENO SCHULTE
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
Dispõe sobre as Regras de Convivência
na Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte e dá outras providências.
1. DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
1.1 Ao tocar o sino e após o recreio,
os alunos deverão formar filas no pátio e em dias de chuva na porta da sua sala;
1.2 Respeitar os profissionais da
escola entendendo que a função de todos é igualmente importante;
1.3 Respeitar os colegas da mesma
maneira que você gostaria de ser respeitado;
1.4 Cuidar do material didático, não
danificando livros, cadernos ou quaisquer materiais da escola;
1.5 Respeitar os horários de início
das aulas e as atividades extraclasse;
1.6 Assumir postura adequada durante
as atividades cívicas, apresentações, entradas, momentos de avisos em geral;
1.7 Manter o diálogo, evitando
agressões de qualquer natureza no ambiente escolar e nas suas proximidades. Não
usar de violência física e, ou verbal (brigas, palavrões, apelidos);
1.8 Preservar o patrimônio público
como um bem de toda comunidade, sendo sujeito a cobrança pelos danos causados.
1.9 Manter o ambiente escolar limpo
(salas de aula, banheiros, refeitório e pátio);
1.10 É proibido o uso de celulares;
mp3, mp4, iphone e similares, dentro da sala de aula e dentro da escola,
conforme prevê a Lei nº 14 363/2008 e a Instrução Normativa 04 de 19/11/2014. A
escola não se responsabilizará por perdas, danos ou furtos de celulares, MP3 ou
bicicletas.
1.11 É proibido o uso de boné, capuz,
gorro e afins dentro da sala de aula. Caso seja utilizado, o mesmo será
confiscado e será entregue apenas para os pais ou responsáveis.
1.12 Fica proibido mexer ou violar o
material dos outros sem autorização (esconder, derrubar, jogar pela janela...).
1.13 Cumprir com as obrigações
estabelecidas em sala de aula pelo professor;
1.14 Ao faltar às aulas, procurar os
professores para recuperar as atividades, justificando sua falta mediante
atestado médico ou contato dos pais com a escola através da agenda; as
avaliações só poderão ser realizadas após a data marcada, mediante atestado
médico ou contato dos pais com a escola;
1.15 Expressar as opiniões com
responsabilidade;
1.16 Uso do uniforme escolar é
obrigatório, ficando vetado o uso de roupas impróprias para o ambiente, como
shorts e blusas decotadas, por exemplo;
1.17 Manter a higiene corporal,
trazer uma toalha de rosto e uma garrafa de água diariamente;
1.18 Evitar desperdício da merenda
escolar;
1.19 A saída da sala de aula somente
será permitida com uso do crachá de identificação;
1.20. Fica proibido o consumo de
balas, chicletes, guloseimas ou qualquer outro tipo de alimento na sala de
aula. Somente será permitido o consumo de água na sala de aula;
1.21. A escola entrará em contato com
a família quando o aluno completar 03 faltas injustificadas, consecutivas ou
não, para esclarecimentos. Ao completar 07 faltas injustificadas, consecutivas
ou não, a escola encaminhará ao Conselho Tutelar;
1.22. As atividades não entregues na
data marcada terão um menor valor (8,0), caso não seja entregue, as
providências serão tomadas pela escola.
2.
DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras de
convivência acarretará nas seguintes penalidades, conforme a gravidade e, ou a
reincidência das infrações:
2.1 Advertência verbal, com registro
da ocorrência;
2.2 Advertência com registro na
agenda para informar aos pais ou responsáveis;
2.3 No terceiro registro de
advertência, será solicitada a presença dos pais ou responsáveis na escola;
2.4 Encaminhamento das ocorrências ao
Conselho Tutelar;
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