quarta-feira, 9 de julho de 2014


Você sabia???

É proibida a comercialização e uso de cerol em linhas ou fios para empinar pipas!!

Veja a lei municipal abaixo:



Lei 3895/03 | Lei nº 3895 de 25/04/2003

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DE USO DE CEROL OU QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Ficam proibidos, no Município de Itajaí, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de vidro moído) ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas.

Art. 2º - Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas em próprios municipais.

Art. 3º - Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à municipalidade.

Parágrafo Único - Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as conseqüências dos seus atos os pais ou responsável legal.

Art. 4º - Aos infratores das proibições previstas no artigo 1º da presente Lei, serão aplicadas sanções regulamentadas através de Decreto pelo Executivo Municipal.

Art. 5º - Os valores arrecadados pela municipalidade, nos termos desta lei, serão destinados à Secretaria de Assistência Social do Município de Itajaí.

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada em até 30 (trinta) dias da data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, 25 DE ABRIL DE 2003
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal